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04 Abr 2019

Regime de alojamento local sofreu alterações.

Este número de registo do estabelecimento de alojamento local constitui o único título válido de abertura ao público e publicitação do estabelecimento.

       

Está a pensar em divulgar a sua casa à beira-mar numa plataforma de alojamento? Tem de seguir estes passos.

Tem de começar por se registar. O registo é obrigatório – a sua casa tem de estar identificada com um número de registo.

Como proceder ao registo?

É necessário que entre no sítio do Balcão Único Eletrónico e que faça uma comunicação prévia, com prazo dirigida ao Presidente da Câmara Municipal competente. Tenha consigo a declaração de início de atividade de prestação de serviços de alojamento (Autoridade Tributária), será necessária para efectuar esta operação.

É então atribuído um número a cada pedido, desde que no prazo de 10 dias o Presidente da Câmara não se oponha (20 dias no caso dos hostels). Este número de registo do estabelecimento de alojamento local constitui o único título válido de abertura ao público e publicitação do estabelecimento.

 Atenção: Não pode publicitar a sua propriedade antes de fazer o registo: arrisca-se a uma coima entre os € 2500 e os € 4 mil, no caso das pessoas singulares.

É importante, também, ter em conta as dimensões do imóvel. No caso de moradias ou apartamentos, não é possível ir além dos nove quartos e 30 utentes, sob pena de pagar uma coima até € 4 mil, no caso de pessoa singular e, conforme a gravidade, a atividade ser suspensa.

Que outros documentos necessita?

 Terá de dispor de livro de reclamações e de obter certificação energética (obrigatória se a propriedade se reportar a edifícios ou frações autónomas abrangidas por este sistema de certificação).

Escolha bem a plataforma onde publicitar o seu imóvel. Embora, na maioria dos casos a publicação dos anúncios seja grátis, todas as plataformas cobram comissão.

Acresce o facto de que estas apenas plataformas divulgam as propriedades, ou seja, não têm responsabilidade quanto à relação contratual estabelecida entre as partes (proprietário e turista).

Saiba mais aqui.

Fonte: Jornal Económico - Económico Madeira com  DECO 04 Abril 2019

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